terça-feira, 17 de julho de 2007

CARTA DO LIVRO

1 - TODOS TÊM O DIREITO DE LER
A sociedade deve agir a fim de que todos possam usufruir dos benefícios da leitura. Num mundo onde o analfabetismo impede uma grande fração
da população de ter acesso aos livros, os governos têm o dever de contribuir para a eliminação desse flagelo. Eles devem apoiar a produção do material impresso necessário à aprendizagem e à conservação da capacidade de ler. Em caso de necessidade, uma assistência bilateral ou multilateral deve ser fornecida às diversas profissões do livro. Os produtores e os distribuidores de livros, por sua vez, tem a obrigação de velar por que as idéias e as informações transmitidas pela palavra impressa sigam a evolução das necessidades dos leitores e do conjunto de toda a sociedade.
2 – OS LIVROS SÃO INDISPENSÁVEIS À EDUCAÇÃO
Numa época em que uma verdadeira revolução se opera no domínio da educação,
e na qual programas de grande envergadura são postos em atividades para aumentar
o número efetivo de escolares, é preciso assegurar , por meio de uma planificação
apropriada, uma adequação constante entre os manuais didáticos e o desenvolvimento
de sistemas de ensino. A qualidade e o conteúdo dos manuais de ensino devem ser
ininterruptamente aperfeiçoados em todos os países do mundo. A produção regional
pode ajudar aos manuais didáticos, assim como quanto aos livros educativos de caráter
geral, que são particularmente necessários ao aparelhamento das bibliotecas escolares
e à execução dos programas de alfabetização.
3 - A SOCIEDADE TEM O DEVER DE CRIAR CONDIÇÕES PROPÍCIAS À ATIVIDADE CRIADORA DOS AUTORES
A Declaração Universal dos Direitos do Homem estipula que “toda pessoa tem direito à proteção dos benefícios morais e materiais decorrentes de toda produção científica, literária ou artística de que ela é autora”. Essa proteção se deve estender igualmente aos tradutores, que, por meio de seu trabalho, contribuem à difusão dos livros para além das barreiras lingüísticas, constituindo assim um elo essencial entre o autor e um público mais amplo. Considerando-se que todos os países têm o direito de exprimir a personalidade cultural que possuem, salvaguardando com isso a diversidade indispensável à civilização, eles têm o dever de apoiar seus próprios autores em sua missão criadora, assim como de favorecer, pela tradução, o conhecimento das riquezas literárias dos outros países, aí se incluindo aqueles cuja língua tem fraca difusão.
4 – UMA ROBUSTA INDÚSTRIA NACIONAL DE EDIÇÃO É INDISPENSÁVEL AO DESENVOLVIMENTO NACIONAL
Num mundo em que a produção dos livros é extremamente desigual e no qual tantos homens estão privados de leituras, o desenvolvimento planificado das atividades nacionais de edição se impõem. Conseqüentemente, é preciso tomar medidas em escala nacional, completando-as, se necessário, pela cooperação internacional, visando a estabelecer a infra-estrutura necessária. O desenvolvimento da indústria de edição, que deve ser integrado à planificação da educação, da economia e do setor social, requer ainda a participação de organizações profissionais, estendida em toda a medida do possível ao conjunto de círculos do livro, graças a instituições como os conselhos nacionais de promoção do livro, assim como um financiamento a longo prazo e com baixas taxas de juros, a partir de uma base nacional bilateral ou multilateral.
5 – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS À FABRICAÇÃO DOS LIVROS SÃO INDISPENSÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO DA EDIÇÃO
Em suas políticas econômicas, os governos devem e devem agir de modo que a indústria do livro disponha das provisões e do material necessários ao desenvolvimento de sua infra-estrutura, notadamente de papel e de máquinas de impressão e encadernação. A utilização máxima dos recursos nacionais assim como as facilidades concedidas à importação dessas provisões e desse material permitirão a produção de textos de leitura pouco custosos e agradáveis. Também deve ser dada prioridade à transcrição de línguas não-escritas [ágrafas]. Todos aqueles que participam da fabricação de livros devem velar para que as normas mais elevadas possíveis sejam aplicadas no que concerne à produção e à concepção, particularmente no que diz respeito aos livros destinados a pessoas deficientes.
6- OS LIVREIROS CONSTITUEM UM ELO FUNDAMENTAL ENTRE OS EDITORES E OS LEITORES
Situando-se no extremo dos esforços que visam a apoiar o hábito da leitura, os livreiros têm responsabilidades ao mesmo tempo culturais e educativas. Velando para que um leque de boas obras seja oferecido aos leitores, eles têm uma função capital. Tarifas especiais para as remessas pelo correio e por frete aéreo, facilidades de pagamento, e todas as outras reduções que sejam de natureza a aliviar as taxas financeiras, ajudam-nos a desempenhar essa função.
7 – SEDES DO CONHECIMENTO ARTÍSTICO E CIENTÍFICO, CENTROS DE PROPAGAÇÃO DA INFORMAÇÃO, AS BIBLIOTECAS FAZEM PARTE DOS RECURSOS NACIONAIS
As bibliotecas ocupam uma posição-chave na distribuição dos livros. Elas constituem freqüentemente o meio mais eficaz de colocar os textos impressos à disposição do leitor. Enquanto um serviço público, elas favorecem a leitura, que, por sua vez, contribui ao bem-estar individual, à promoção da educação permanente e ao progresso econômico e social. A organização das bibliotecas deve corresponder às possibilidades e às necessidades de cada nação. Não apenas nas cidades mas, mais ainda, nas vastas regiões rurais, com freqüência desprovidas de livros, cada escola e cada coletividade haverá de possuir ao menos uma biblioteca dotada de pessoal qualificado e de um orçamento suficiente. As bibliotecas desempenham igualmente uma função essencial na satisfação das necessidades dos especialistas e do ensino superior. O estabelecimento de redes nacionais de bibliotecas haverá de dar ao leitor, em toda parte, a possibilidade de ter acesso aos livros.
8 – MEIO DE CONSERVAÇÃO E DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO, A DOCUMENTAÇÃO SERVE À CAUSA DO LIVRO
Os livros científicos, como todas as obras especializadas, são tributários de bons serviços de documentação. Conseqüentemente, convém desenvolver esses serviços com a ajuda dos governos e de todos membros da comunidade do livro. A fim de que cada país possa dispor a todo momento da documentação mais completa, medidas devem ser tomadas para que o material de informação circule o mais livremente possível através das fronteiras.
9 – A LIVRE CIRCULAÇÃO DOS LIVROS ENTRE PAÍSES CONSTITUI UM COMPLEMENTO INDISPENSÁVEL ÀS PRODUÇÕES NACIONAIS E FAVORECE A COMPREENSÃO INTERNACIONAL
Para que as obras criadas no mundo sejam acessíveis a todos, é de importância capital que os livros circulem livremente. Os obstáculos, tais como tarifas aduaneiras e impostos, podem ser eliminados por meio de uma aplicação generalizada dos acordos da Unesco e das outras recomendações e tratados internacionais concebidos com esse fim. As licenças de importação e as divisas necessárias à compra de livros e de matérias-primas destinadas à fabricação dos livros devem ser em toda parte concedidas de modo liberal, e é preciso reduzir ao mínimo os impostos interiores e os outros entraves ao comércio dos livros.
10 – OS LIVROS SERVEM À CAUSA DA COMPREENSÃO INTENACIONAL E DA COOPERAÇÃO PACÍFICA
“Tendo em vista que as guerras surgem no espírito dos homens, declara o Ato constitutivo da Unesco, “é no espírito dos homens que devem ser construídos as defesas da paz”. Os livros representam um dos principais meios de defesa da paz, em razão do papel considerável que desempenham na criação de um clima intelectual de amizade e de compreensão mútua. Todos os interessados têm a obrigação de assegurar que o conteúdo dos livros favoreça a plenitude do indivíduo e o progresso econômico e social, a compreensão internacional e a paz.


Aprovado em Bruxelas, em 22 de Outubro de 1971, pelo Comitê de Apoio ao Ano Internacional do Livro

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